As medidas fornecerão aos Estados-Membros as ferramentas necessárias para apoiar rapidamente os agricultores que enfrentam custos de produção crescentes e pressões de liquidez. Isto reforçará a resiliência do sector agrícola e salvaguardará a segurança alimentar em toda a União Europeia.
A rápida adoção do Regulamento pelo Conselho destaca a determinação da UE e dos Estados-Membros em responder rapidamente aos desafios geopolíticos em evolução, apoiar os agricultores europeus, reforçar a resiliência do sector agrícola e proteger a segurança alimentar em toda a UE.

Elementos principais
O Regulamento permitirá aos Estados-Membros prestar apoio financeiro urgente e específico aos agricultores mais afectados pelo aumento dos custos dos fertilizantes e outros custos de produção, alterando o Regulamento dos planos estratégicos da PAC e o Regulamento horizontal.
As medidas adotadas incluem:
- um novo regime de liquidez no âmbito do desenvolvimento rural para apoio em situações de crise;
- a possibilidade de os Estados-Membros efectuarem pagamentos directos aos agricultores mais cedo, ajudando-os a gerir as suas necessidades de fluxo de caixa a curto prazo;
- a possibilidade de os Estados-Membros ajustarem as suas dotações para pagamentos directos em 2027, de forma a reflectir as necessidades e prioridades nacionais.
O novo regime de liquidez pode ser co-financiado até 65% pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e pode incluir fundos não utilizados que, de outra forma, poderiam ser perdidos. Os Estados-Membros poderão acrescentar financiamento nacional até 200%. Para garantir uma implementação rápida e reduzir a carga administrativa, o apoio pode ser pago como um montante fixo por hectare e implementado através dos planos estratégicos da PAC.
Ao mesmo tempo, o Regulamento reforça os incentivos a práticas agrícolas mais eficientes que reduzam e optimizem a utilização de fertilizantes e constituam uma transição para fertilizantes de base biológica. O objectivo é contribuir tanto para a resiliência económica como para a sustentabilidade ambiental.
Esta adopção marca o passo final do processo legislativo. Após a publicação no Jornal Oficial, o Regulamento entrará em vigor no dia seguinte.
13 de Julho de 2026/ Conselho Europeu/ União Europeia.
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